Termos de Uso do Cartão
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CONTRATO DE CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Por este instrumento particular a CAPITAL VK PAYMENTS FINANCIAL SERVICES LTDA, com sede na cidade de Goiânia, na Av. Deputado Jamel Cecílio, n° 3455, Sala 701, Jardim Goiás, CEP 74810-100, Goiânia – GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.506.680/0001-22, por seu representante legal, doravante denominada simplesmente de “NOSSO CARD” e o “ESTABELECIMENTO”, qualificado na ficha de adesão preenchida e assinada pelo responsável pelo estabelecimento, que tem por finalidade o credenciamento para aceitação de vendas através do CARTÃO NOSSO CARD, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições a seguir:
DEFINIÇÕES
Para entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições:
ALUGUEL DE EQUIPAMENTO – valor mensal cobrado pela utilização dos EQUIPAMENTOS de propriedade da NOSSO CARD pelo ESTABELECIMENTO, quando aplicável e de acordo com as condições específicas estabelecidas pela NOSSO CARD.
SERVIÇOS – serviços que serão prestados pela NOSSO CARD ao Estabelecimento em razão deste Termo, conforme aplicável, para: (i) a captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações com Cartão; (ii) realização de Transações por outros Instrumentos de Pagamento disponíveis; e/ou (iii) gestão e custódia de valores mantidos em Conta de Pagamento de titularidade do Estabelecimento.
CARTÃO – instrumento de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico ou virtual, disponibilizado pelos EMISSORES para uso pelos COMPRADORES como meio de pagamento.
CONTRATO – o presente Contrato de Afiliação de Estabelecimentos, seus respectivos anexos, aditivos e demais documentos constantes na PLATAFORMA e no site NOSSO CARD, que contemplam os termos e condições a serem observados para os serviços objeto deste instrumento.
DOMICÍLIO BANCÁRIO – conta de depósito mantida pelo ESTABELECIMENTO em instituição financeira ou instituição de pagamento nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil, para a qual serão efetivados os créditos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES e outras operações previstas neste CONTRATO.
EMISSOR – instituição Emissora do CARTÃO.
EQUIPAMENTO – terminal físico utilizado para captura de TRANSAÇÕES e emissão dos comprovantes de venda, abrangendo seus eventuais acessórios.
ESTABELECIMENTO – pessoa física ou jurídica fornecedora de bens ou serviços cadastrada, nos termos do presente CONTRATO, para aceitação dos CARTÕES para realização de TRANSAÇÕES.
PLATAFORMA – ambiente disponibilizado pela NOSSO CARD acessível por meio da Internet para fornecimento de serviços, produtos e informações aos ESTABELECIMENTOS.
RECEBÍVEIS – valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis.
TAXA – percentual incidente sobre o valor bruto das TRANSAÇÕES para remuneração dos serviços prestados pelas BANDEIRAS, EMISSORES e pela NOSSO CARD na captura, autorização, processamento e liquidação das TRANSAÇÕES.
TRANSAÇÃO – operação realizada por meio de EQUIPAMENTO ou por meio eletrônico em que o ESTABELECIMENTO aceita o CARTÃO para pagamento pela venda de bens e/ou serviços.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE – política integrante deste Termo, que dispõe sobre o tratamento dos Dados Pessoais em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema NOSSO CARD, em razão da coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos Dados Pessoais.
- ADESÃO AO CONTRATO
- Para aderir ao presente CONTRATO o ESTABELECIMENTO deverá enviar à NOSSO CARD todas as informações, documentos e realizar todos os procedimentos que vierem a ser demandados. Uma vez recebido o que for solicitado, a NOSSO CARD, a seu exclusivo critério, realizará as avaliações que entender pertinentes, de acordo com suas políticas internas, e poderá aprovar ou rejeitar a afiliação do
- A NOSSO CARD, por qualquer meio, solicitará ao ESTABELECIMENTO a documentação necessária à análise cadastral conforme suas políticas Passados 20 dias da solicitação sem que tenha havido o devido e integral fornecimento, a NOSSO CARD poderá proceder ao cancelamento do processo de afiliação por pendência de documentos, independente de prévia comunicação.
- Se por qualquer razão a NOSSO CARD identificar atributos relativos ao ESTABELECIMENTO em desacordo com as REGRAS DOS MEIOS DE PAGAMENTO, com suas políticas internas ou por quaisquer outras de suas diretrizes, ainda queapós a aprovação do cadastro, poderá reconsiderar o ato e revogar a aprovação, sem a necessidade de justificativa, e o CONTRATO será
- Será descontada no ato do pagamento ao ESTABELECIMENTO, a título de Comissão de credenciamento e remuneração do SISTEMA NOSSO CARD, o percentual estabelecido no momento do cadastramento na “Ficha Cadastral de Adesão”, previamente acordado e aceito pelo ESTABELECIMENTO, incidente sobre o valor de cada
- Ao praticar qualquer tipo de ato com vistas a obter seu CADASTRAMENTO junto à NOSSO CARD, o ESTABELECIMENTO declara ter lido e compreendido o conteúdo do presente CONTRATO, bem como da Ficha Cadastral de Adesão, estando ciente de todos os termos e obrigações aqui estabelecidos, inclusive, mas não se limitando as seguintes cobranças de serviços:
Conectividade TEF/POS Conectividade TEF/POS PIX
Help Desk Help Service
Manutenção de Sistema
Custo de aquisição e/ou Locação de Equipamentos
- Uma vez aprovado o cadastro pela NOSSO CARD, o credenciamento ao Sistema NOSSO CARD será realizado pela adesão do ESTABELECIMENTO a este Termo, que poderá se efetivar pelo(a): (i) assinatura física da Ficha de Cadastro; (ii) aceite por meio eletrônico; ou (iii) quaisquer outros meios que demonstrem a manifestação de Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize o aceite, por qualquer meio, do ESTABELECIMENTO, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Termo.
- A NOSSO CARD enviará LOGIN e SENHA de acesso à A seu exclusivo critério, a NOSSO CARD poderá implementar, alterar ou acrescentar requisitos de autenticação de acesso do ESTABELECIMENTO, como identificação facial ou biometria do representante cadastrado, dentre outros, em observância à regulação que versar sobre proteção de dados pessoais. Cada ESTABELECIMENTO terá um cadastro único na PLATAFORMA NOSSO CARD, sendo vedado o seu uso por mais de uma pessoa.
- O ESTABELECIMENTO é exclusivamente responsável por garantir que as informações de acesso à área restrita da PLATAFORMA NOSSO CARD sejam mantidas em sigilo e utilizadas exclusivamente para os fins previstos neste CONTRATO. Caso o ESTABELECIMENTO suspeite ou tome ciência de acesso à PLATAFORMA NOSSO CARD sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente a NOSSO CARD e alterar sua senha de A NOSSO CARD não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados à inobservância do disposto nesta cláusula.
- OBJETO
- O objeto deste CONTRATO é a prestação, pela NOSSO CARD ao ESTABELECIMENTO, de serviços consistentes na captura, transmissão, processamento e liquidação de TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES, sem caráter de
- A NOSSO CARD não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros, estando a prestação de serviços objeto deste CONTRATO sujeita a interrupções pontuais em razão de manutenções preventivas ou corretivas, reparos, falhas das concessionárias de serviços, intervenções de terceiros ou atos de força maior. Desse modo, a NOSSO CARD não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços ou por TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de
- ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES
- A NOSSO CARD poderá, a qualquer tempo, alterar os termos e condições do presente CONTRATO, inclusive as condições comerciais aplicáveis, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO, por meio físico ou eletrônico, inclusive notificação na PLATAFORMA NOSSO CARD.
- Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com as alterações introduzidas pela NOSSO CARD, poderá, no prazo de dez dias contados da alteração, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à NOSSO CARD. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às modificações no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
- A NOSSO CARD poderá, a qualquer tempo, disponibilizar novos produtos ou serviços para utilização pelo ESTABELECIMENTO, mediante simples comunicação por escrito ou por meio da PLATAFORMA NOSSO CARD. A utilização de quaisquer dos novos produtos pelo ESTABELECIMENTO implicará a adesão automática do ESTABELECIMENTO aos termos e condições específicas a eles aplicáveis. Sem prejuízo, para a oferta de novos produtos ou serviços, poderá a NOSSO CARD implementar regras específicas e estabelece-las em
- OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
- O ESTABELECIMENTO deverá, a todo tempo, cumprir fielmente os termos e condições do presente CONTRATO, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e a legislação aplicável, inclusive, devendo obedecer a requisitos legais estabelecidos para sua devida organização e constituição, bem como disponibilizar somente produtos e/ou serviços permitidos pela legislação.
- Sempre que solicitado, o ESTABELECIMENTO deverá apresentar prontamente à NOSSO CARD informações ou documentos que sejam necessários para que a NOSSO CARD possa atender a demandas das BANDEIRAS e EMISSORES, de parceiros envolvidos na execução deste CONTRATO, ou de qualquer autoridade A entrega intempestiva dos documentos solicitados pela NOSSO CARD ou a omissão, ainda que parcial, do ESTABELECIMENTO em entregá-los poderá acarretar, a critério da NOSSO CARD, a suspensão total ou parcial da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e/ou a suspensão do repasse de créditos ao ESTABELECIMENTO até a regularização.
- Somente poderão ser realizadas TRANSAÇÕES em moeda corrente nacional e nos ramos de atividade para os quais o ESTABELECIMENTO tenha sido autorizado. As TRANSAÇÕES devem, necessariamente, refletir uma operação comercial entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR, mediante compra e venda de produtos ou serviços, sendo vedada a realização de operações de qualquer outra natureza ou a realização de operações fictícias ou
- A qualquer tempo, a NOSSO CARD poderá restringir a prestação dos serviços para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e as políticas de riscos da NOSSO CARD.
- A NOSSO CARD poderá ainda restringir a prestação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, se constatadas TRANSAÇÕES em desconformidade com os ramos de atividade para os quais o ESTABELECIMENTO tenha sido autorizado, de acordo com seus critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e políticas internas da NOSSO CARD.
- Fica expressamente vedado qualquer tipo de conduta que, direta ou indiretamente, esteja ou possa estar relacionada (ainda que por suspeita) ao adiantamento de dinheiro/valores para o ESTABELECIMENTO ou para terceiros; ao oferecimento de valores (utilizando o limite de crédito disponível do COMPRADOR) para pagamento de dívidas preexistentes ou pagamento de contas mensais; autofinanciamento; simulação; lavagem de dinheiro; suborno; fraude contra credores; empréstimo; financiamento; comercialização de produtos ou prestação de serviços proibidos pela legislação vigente ou em desacordo com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, dentre
- Por motivos de segurança, a NOSSO CARD poderá, a seu exclusivo critério, determinar o bloqueio, temporário ou definitivo, da TRANSAÇÃO ou do repasse dela decorrente ou, ainda, o cancelamento e estorno da TRANSAÇÃO ou do valor que já tenha sido pago, caso o CARTÃO utilizado pertença a parentes ou pessoas relacionadas a representantes do ESTABELECIMENTO e sob suspeita da ocorrência de conduta(s) mencionada(s) no item em 3.3 acima.
- Independentemente de quem seja o COMPRADOR, a prática de qualquer dos atos acima poderá ensejar: (i) o imediato bloqueio do EQUIPAMENTO no ato da TRANSAÇÃO, e/ou (ii) a suspensão do repasse dos valores decorrentes da TRANSAÇÃO ou o abatimento do valor da TRANSAÇÃO caso o repasse já tenha sido realizado, o que em nenhuma hipótese será considerado descumprimento contratual por parte da NOSSO CARD, tampouco ensejará qualquer tipo de indenização ao A NOSSO CARD poderá, ainda, a seu critério, rescindir de imediato o CONTRATO, independentemente da apuração dos fatos e fechamento conclusivo da situação.
- Salvo autorização específica da NOSSO CARD ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online, as TRANSAÇÕES devem ser realizadas com CARTÃO presente, mediante digitação, pelo COMPRADOR, de sua senha pessoal. Em caso de utilização de link de pagamento, aplicar-se-á o descrito no tópico “LINK DE PAGAMENTO” deste
- O comprovante de venda impresso pelo EQUIPAMENTO, quando aplicável, ou mediante arquivo eletrônico, e demais documentos que comprovem a realização da TRANSAÇÃO, como nota fiscal, recibos e contratos, deverão ser mantidos em arquivo pelo ESTABELECIMENTO por, no mínimo, doze meses, devendo ser apresentados à NOSSO CARD sempre que solicitado, sob pena de suspensão dos repasses de valores até sua apresentação.
- O ESTABELECIMENTO autoriza a NOSSO CARD a realizar vistorias a qualquer tempo, por si ou por terceiros, com vistas a certificar a regularidade de suas atividades e o adequado cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO. A realização de vistorias pela NOSSO CARD não implica, contudo, certificação de regularidade do ESTABELECIMENTO para qualquer
- O ESTABELECIMENTO desde já autoriza o envio das informações relativas a contratos de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento realizados com instituições não financeiras para as
- ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
- O ESTABELECIMENTO deverá comunicar, no prazo máximo de cinco dias úteis, quaisquer alterações em seus dados cadastrais, inclusive, mas sem limitação, quando relacionados à sua denominação, objeto, endereços, números de telefone, composição societária e representantes
- Em caso de alterações nas atividades exercidas pelo ESTABELECIMENTO poderá haver alteração nas taxas, tarifas e prazos praticados, sendo as novas condições comunicadas pela NOSSO CARD ao ESTABELECIMENTO por escrito ou por meio da PLATAFORMA NOSSO CARD. Caso não esteja de acordo com as novas condiçõescomerciais aplicáveis, o ESTABELECIMENTO poderá rescindir o presente CONTRATO no prazo de dez dias das novas condições, sendo a ausência de manifestação do ESTABELECIMENTO no prazo informado considerada concordância tácita com as novas condições
- O presente CONTRATO poderá ser rescindido de imediato caso a NOSSO CARD entenda, a seu exclusivo critério, que as atividades exercidas pelo ESTABELECIMENTO e/ou o resultado de alterações em seus dados cadastrais não sejam aderentes às regras das BANDEIRAS ou às políticas internas da NOSSO CARD. Alternativamente, a NOSSO CARD poderá restringir a realização de TRANSAÇÕES para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou
- EQUIPAMENTOS
- O ESTABELECIMENTO poderá adquirir ou locar, conforme o caso, EQUIPAMENTOS da NOSSO CARD ou de terceiros homologados pela NOSSO CARD, conforme venha a ser acordado entre o ESTABELECIMENTO e a NOSSO CARD.
- As despesas relativas à comunicação dos EQUIPAMENTOS aos sistemas necessários ao uso da PLATAFORMA NOSSO CARD, como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, entre outros, serão de responsabilidade do
- Para os EQUIPAMENTOS locados pela NOSSO CARD, estes serão entregues no endereço do ESTABELECIMENTO indicado, sendo vedada a remoção dos EQUIPAMENTOS para qualquer outro local, bem como a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentes ao mesmo grupo econômico do O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os EQUIPAMENTOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções fornecidas pela NOSSO CARD.
- O ESTABELECIMENTO reconhece que os EQUIPAMENTOS locados são propriedade da NOSSO CARD e se obriga a zelar por sua guarda, conservação e limpeza, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação, esbulho por terceiros, apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou
- Caso identifique defeitos técnicos no EQUIPAMENTO locado, o ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com o suporte técnico da NOSSO CARD, não devendo proceder à sua manutenção dos EQUIPAMENTOS por conta própria ou de terceiros, vedada qualquer intervenção no EQUIPAMENTO sem o consentimento prévio e expresso da NOSSO CARD.
- Os custos relativos à manutenção, reparo ou substituição dos EQUIPAMENTOS locados serão repassados ao ESTABELECIMENTO, caso o ESTABELECIMENTO e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo ou substituição, inclusive nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO ou na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força
- Em contraprestação pela locação dos EQUIPAMENTOS será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO conforme previamente pactuado na PROPOSTA COMERCIAL. A NOSSO CARD poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, isentar o ESTABELECIMENTO do pagamento dos aluguéis por determinado período, conforme venha a ser acordado com o ESTABELECIMENTO, podendo retomar as cobranças a qualquer
- Caso entenda necessário, o ESTABELECIMENTO poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da NOSSO CARD, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque e mediante a cobrança do ALUGUEL DE
- Em eventual caso de locação, terminado o CONTRATO, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO se compromete a, no prazo máximo de cinco dias, devolver os EQUIPAMENTOS locados à NOSSO CARD no mesmo estado que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso
- A não devolução dos EQUIPAMENTOS nos prazos aqui estipulados constituirá o ESTABELECIMENTO em mora de pleno direito, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a reembolsar à NOSSO CARD o valor de mercado integral dos EQUIPAMENTOS locados, sem prejuízo da cobrança dos valores de ALUGUEL DE
EQUIPAMENTO proporcionais até que a NOSSO CARD seja devidamente reembolsada, sendo permitido à NOSSO CARD, em qualquer caso, reter ou compensar valores devido ao ESTABELECIMENTO nos termos do CONTRATO.
- LINK DE PAGAMENTO
- A NOSSO CARD poderá disponibilizar link de pagamento a ser gerado pelo ESTABELECIMENTO dentro da PLATAFORMA NOSSO CARD, para promover o recebimento de pagamentos e possibilitar a efetivação de transações de compra e venda de produtos e serviços, mediante a geração de link da Internet e compartilhamento ao COMPRADOR ou potencial comprador por meio de mídias ou
- O recebimento de pagamentos referente à venda de produtos ou serviços por meio de link de pagamento está sujeito aos termos e condições estabelecidos no CONTRATO, inclusive com relação ao cadastro, às limitações e regras referentes a CHARGEBACK, cancelamento e/ou
- A NOSSO CARD e seus parceiros atuam como meros facilitadores de pagamentos entre lojistas e respectivos clientes, não sendo responsáveis pelas cobranças realizadas por intermédio da PLATAFORMA NOSSO CARD. Reclamações e demandas de qualquer natureza deverão ser solucionadas diretamente entre as O ESTABELECIMENTO desde já isenta a NOSSO CARD e seus parceiros de qualquer responsabilidade relativamente às cobranças realizadas por meio da PLATAFORMA NOSSO CARD, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis.
- Os valores devidos em razão de TRANSAÇÕES realizadas por link de pagamento serão repassados ao ESTABELECIMENTO conforme seção “REPASSE DE VALORES” do CONTRATO e obedecerão as taxas diferenciadas conforme PROPOSTA COMERCIAL.
- ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
- A NOSSO CARD antecipa, por si ou por terceiros a ela relacionados, o repasse ao ESTABELECIMENTO do todo ou parte dos valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito e suas variações, ou débito, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a TAXA de antecipação (“RECEBÍVEIS”), ressalvadas as exceções previstas neste instrumento, especialmente, mas não limitado ao disposto em 6 e 8.6.1.
- A antecipação, em regra, ocorre de forma pré-contratada, sendo os valores creditados em até um dia útil. Nesse caso, os RECEBÍVEIS a serem antecipados serão integralmente cedidos pelo ESTABELECIMENTO à NOSSO CARD, sendo certo que a antecipação é realizada com relação a TRANSAÇÕES já
- Caso não opte pela antecipação pré-contratada (automática) será facultado ao ESTABELECIMENTO requisitar antecipação por operação efetivada, sendo que a cessão, transferência ou negociação dos créditos decorrentes dessas TRANSAÇÕES deverá ser precedida de autorização prévia da NOSSO CARD, a seu exclusivo critério.
- A prévia aprovação de antecipações pontuais ou por operação pela NOSSO CARD não constitui garantia inequívoca de que a NOSSO CARD concederá antecipações futuras, cabendo a ela, NOSSO CARD aprová-las ou não, caso a caso e a seu exclusivo critério.
- A antecipação de pagamento ocorrerá na totalidade dos saldos disponíveis para repasse ao O repasse só será executado caso o ESTABELECIMENTO possua valores a receber após efetivados todos os débitos, estornos, cancelamentos, compensações e retenções previstos neste CONTRATO.
- De acordo com políticas internas da NOSSO CARD, a antecipação dos créditos ao ESTABELECIMENTO poderá ser realizada por terceiros, com o que o ESTABELECIMENTO desde já concorda, autorizando a NOSSO CARD, na qualidade de exclusiva mandatária, a compartilhar informações junto a esses terceiros, e ceder, total ou parcialmente, os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO em razão de TRANSAÇÕES realizadas no âmbito deste
- A TAXA de antecipação acordada abrange a remuneração total da operação, tanto do terceiro, se for o caso, e a comissão de intermediação da NOSSO CARD, que será repassada diretamente pelo terceiro à
- O ESTABELECIMENTO é o único responsável pela validade e legitimidade dos RECEBÍVEIS objeto de antecipação. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de TRANSAÇÕES cujos valores tenham sido antecipados, fica a NOSSO CARD desde já autorizada a compensar tais valores nos repasses ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES ou realizar a cobrança por qualquer outro meio previsto neste CONTRATO ou na legislação.
- A NOSSO CARD poderá suspender o pré-pagamento de valores a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO, por qualquer meio previsto nesse
- Sem prejuízo do disposto neste CONTRATO, especialmente em 6 acima, a suspensão do pré-pagamento poderá ocorrer em razão de, mas não limitando-se a: (i) falhas sistêmicas; (ii) descumprimento contratual por parte do ESTABELECIMENTO; (iii) culpa exclusiva de terceiros e/ou do ESTABELECIMENTO, (iv) alteração nas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e legislação aplicável, dentre outros, observado o dever de comunicação da NOSSO CARD. A suspensão nos termos deste CONTRATO em nenhuma hipótese enseja descumprimento contratual por parte da NOSSO CARD ou qualquer dever de indenização ao ESTABELECIMENTO.
- REPASSE DE VALORES
- Não havendo antecipação dos RECEBÍVEIS nos termos deste instrumento, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o CONTRATO e normas aplicáveis, e ressalvadas as hipóteses de cancelamento e retenção, a NOSSO CARD realizará o repasse ao ESTABELECIMENTO no DOMICÍLIO BANCÁRIO DESTE (observadas exceções do CONTRATO) o valor líquido da TRANSAÇÃO, nas datas estipuladas na FICHA CADASTRAL DE ADESÃO, previamente acordadas e aceitas pelas
- Caso a data prevista para crédito não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil
- Em razão de regulamentação, ordens de crédito poderão ser executadas por intermédio de uma câmara centralizadora de compensação e liquidação, e não de forma direta pela NOSSO CARD. A NOSSO CARD, portanto, não se responsabiliza por eventuais atrasos no pagamento decorrentes de falhas ou omissões imputáveis a terceiros caso a ordem de crédito ao ESTABELECIMENTO tenha sido tempestivamente emitida pela NOSSO CARD.
- O extrato das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO será disponibilizado para consulta na PLATAFORMA NOSSO CARD pelo prazo mínimo de um ano contado da data de realização de cada TRANSAÇÃO, cabendo ao ESTABELECIMENTO o armazenamento e guarda de tais informações antes do fim desse
- Em caso de atraso nos pagamentos devidos nos termos deste CONTRATO por comprovados culpa ou dolo da NOSSO CARD, incidirão sobre os valores em atraso juros de mora de 1% ao mês ou fração. Não incidirá qualquer penalidade em caso de atraso nos pagamentos por culpa exclusiva de terceiros, bem como nas hipóteses de evento de caso fortuito ou força
- Observadas as exceções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, o ESTABELECIMENTO poderá solicitar a alteração de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO para outro de mesma titularidade, a qualquer tempo, pelos canais disponibilizados pela NOSSO CARD, obrigando-se a NOSSO CARD a efetuar a alteração, no prazo máximo de dois dias úteis. Os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à data de efetivação da alteração de DOMICÍLIO pela NOSSO CARD poderão ser creditados no DOMICÍLIO vigente na data da
- O ESTABELECIMENTO poderá valer-se de mais de um DOMICÍLIO BANCÁRIO, devendo informar por escrito e previamente à NOSSO CARD cada DOMICÍLIO e o percentual de pagamento dos repasses das TRANSAÇÕES a serem liquidados em cada
- Fica a NOSSO CARD desde já autorizada a compensar quaisquer valores devidos pelo ESTABELECIMENTO à NOSSO CARD, incluindo, mas sem limitação, a remuneração devida nos termos deste CONTRATO, aluguel de EQUIPAMENTOS, débitos decorrentes de cancelamentos, estornos, CHARGEBACKS ou multas aplicáveis em virtude deste CONTRATO, com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES.
- Caso a compensação não seja possível, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO deverá, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento de notificação nesse sentido, reembolsar à NOSSO CARD o valor correspondente, devidamente corrigido de acordo com a variação do INPC (ou índice que o substitua) desde a data do repasse até a data do reembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos pela NOSSO CARD, se for o
9.6.2. Em caso de inadimplemento, o ESTABELECIMENTO poderá ser inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, independentemente de comunicação prévia pela NOSSO CARD.
- Em caso de suspeita de fraude, realização de TRANSAÇÕES irregulares, atividade ilícita ou justificável suspeita da incapacidade do ESTABELECIMENTO em cumprir com as suas obrigações perante a NOSSO CARD e/ou os COMPRADORES, a NOSSO CARD poderá reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO enquanto durar a apuração sobre a suspeita de fraude ou irregularidade ou até que seja solucionada pelo
- O depósito dos valores devidos nos termos deste CONTRATO no DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO (ou outras contas nos termos do item 9.4), nas datas acordadas e nas condições aqui previstas, representa a quitação, pela NOSSO CARD, de suas obrigações com relação às TRANSAÇÕES objeto deste
- O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que todo e qualquer recurso recebido pela NOSSO CARD dos integrantes da cadeia de pagamento, ainda que destine-se ao posterior crédito em favor do ESTABELECIMENTO, constituirá
propriedade exclusiva da NOSSO CARD até o momento em que efetivamente venha a efetuar o respectivo crédito em favor do ESTABELECIMENTO.
- Mediante solicitação formal pelo ESTABELECIMENTO, os extratos poderão ser enviados por meio de troca eletrônica de arquivos de forma automatizada, cabendo exclusivamente ao ESTABELECIMENTO a contratação de empresa especializada para HOMOLOGAÇÃO pela NOSSO CARD e/ou seus desenvolvedores terceirizados, não tendo a NOSSO CARD qualquer responsabilidade com relação ao uso dos dados a serem enviados ao terceiro contratado pelo
- CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
- Em caso de contestação de TRANSAÇÃO pelo COMPRADOR, o ESTABELECIMENTO será comunicado pela NOSSO CARD e, ressalvadas as contestações decorrentes de fraude, deverá apresentar para análise, no prazo máximo de dois dias úteis, cópias legíveis e sem rasuras do respectivo comprovante fiscal de venda ou de prestação de serviços, bem como de qualquer documentação adicional que demonstre que a contestação do COMPRADOR é Caso o ESTABELECIMENTO deixe de apresentar a documentação de suporte no prazo indicado, a contestação poderá ser acatada de pronto pela BANDEIRA.
- O envio da documentação de suporte por parte do ESTABELECIMENTO não garante a que transação será considerada válida, estando, portanto, sujeitos aos seus critérios de avaliação da BANDEIRA, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, incluindo, mas não se limitando, os prazos e procedimentos
- O ESTABELECIMENTO poderá cancelar as TRANSAÇÕES realizadas, desde que o cancelamento ocorra na mesma data da realização da TRANSAÇÃO e condicionado à existência de créditos correspondentes aos valores para repasse ao ESTABELECIMENTO, possibilitando a compensação do valor do
- As TRANSAÇÕES poderão, ainda, ser canceladas pela NOSSO CARD, a qualquer tempo, quando realizadas de forma irregular ou em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude ou ato ilícito.
- Na hipótese de cancelamento de TRANSAÇÕES os valores respectivos não serão repassados ao ESTABELECIMENTO. Caso o repasse já tenha sido efetuado, total ou parcialmente, inclusive na hipótese de antecipação de RECEBÍVEIS, a NOSSO CARD poderá compensar tais valores com os valores futuros a serem repassados ao ESTABELECIMENTO. Na impossibilidade de compensação, a cobrança será realizada por qualquer outro meio previsto em lei ou neste
- O ESTABELECIMENTO deverá arcar integralmente com toda e qualquer penalidade que venha a ser aplicada pelas BANDEIRAS ou demais participantes dos arranjos de pagamento integrados pela NOSSO CARD em caso de superação dos limites de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares ou dos níveis permitidos de CHARGEBACK. Caso a NOSSO CARD seja obrigada a arcar com as penalidades em questão, poderá demandar ressarcimento imediato por parte do ESTABELECIMENTO, mediante compensação ou demais formas previstas neste
- REMUNERAÇÃO
- Serão aplicáveis ao presente CONTRATO as TAXAS especificadas na Fihca Cadastral de Adesão e na Proposta Comercial, podendo ser solicitada a qualquer tempo pelo ESTABELECIMENTO em um dos canais disponibilizados pela NOSSO CARD.
- Os percentuais estabelecidos poderão ser revistos pela NOSSO CARD, a qualquer tempo, em caso de alteração na legislação tributária, fiscal ou regulatória ou modificação das condições econômico-financeiras que embasaram a fixação das condições comerciais, inclusive volume de TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO e/ou alteração de
- Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com as novas condições comerciais propostas, poderá, no prazo de dez dias contados de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à NOSSO CARD. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às novas
condições comerciais no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
- O ESTABELECIMENTO desde já autoriza a NOSSO CARD a reter e repassar aos demais integrantes da cadeia de pagamento a parcela da remuneração a eles devida em razão dos serviços prestados relativamente às TRANSAÇÕES realizadas nos termos deste CONTRATO, remuneração essa que integra a TAXA
- Em caso de modificação na remuneração cobrada pelos demais integrantes da cadeia de pagamento, a TAXA será reajustada na mesma proporção, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO nesse sentido, que terá o mesmo prazo de cancelamento previsto no item 11.1.2, sob pena de, não o fazendo, ser considerada sua concordância tácita.
- Caso os EQUIPAMENTOS sejam locados da NOSSO CARD, será devido ainda o ALUGUEL DE EQUIPAMENTO conforme condições a serem pactuadas, cujo valor será reajustado anualmente ou na menor periodicidade permitida, de acordo com a variação do INPC no período, ficando desde já autorizada a compensação do ALUGUEL DE EQUIPAMENTO com os valores a serem repassados ao
- A NOSSO CARD poderá, a qualquer tempo, instituir novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO com, no mínimo, trinta dias de antecedência. Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com as novas modalidades de remuneração instituídas poderá, no prazo de dez dias contados de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à NOSSO CARD. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às novas modalidades de remuneração no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
- No caso de atraso no pagamento, pelo ESTABELECIMENTO, de quaisquer valores devidos nos termos deste CONTRATO, sobre o montante do débito incidirão correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos eventualmente incorridos pela NOSSO CARD.
- PRAZO E RESCISÃO
- Este CONTRATO tem a vigência iniciada, com relação ao ESTABELECIMENTO, na data de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de trinta
- Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses:
- decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte;
- descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido;
- reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO;
- realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do ESTABELECIMENTO;
- caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da NOSSO CARD e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da NOSSO CARD;
- na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela NOSSO CARD;
- caso o ESTABELECIMENTO não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses
- O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui
- Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregular, a NOSSO CARD poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO pelo prazo de até cento e vinte dias contados da data da rescisão, para realização de auditoria sobre os eventos. Caso, ao término das investigações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO, sem qualquer reajuste ou correção.
- Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO BANCÁRIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito
- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- Ao aderir a este Termo, o ESTABELECIMENTO expressamente concorda com a Política de Privacidade da NOSSO CARD, que prevê as formas de uso e divulgação dos Dados
- Para os fins deste Termo, adota-se como “Dados Pessoais”: quaisquer dados e informações pessoais dos Titulares, obtidos através do meio físico e da internet, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos Serviços, conforme estabelecido na legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais e como “Titulares”: as pessoas naturais identificadas ou identificáveis em razão da prestação dos Serviços.
- A NOSSO CARD poderá alterar a Política de Privacidade, a qualquer tempo, para adequá-la às modificações dos Serviços, ou ainda, às leis e normas supervenientes, determinação dos Órgãos Reguladores e da agência que regula a proteção de Dados Pessoais dos
- Para a execução deste Termo, a NOSSO CARD realizará o tratamento de Dados Pessoais dos Titulares, comprometendo-se a cumprir com a Legislação Aplicável à proteção de Dados Pessoais e à garantia da privacidade dos Titulares, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 543/2014), durante e após a vigência deste Termo.
- A NOSSO CARD deverá tratar os Dados Pessoais obtidos por meio do presente Termo e da PLATAFORMA NOSSO CARD na medida em que for estritamente necessário para a prestação dos Serviços, sendo vedada sua utilização para outras
- A NOSSO CARD irá adotar todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias ou adequadas para: (i) proteger a segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais dos Titulares no curso da prestação dos Serviços; e (ii) proteger tais Dados Pessoais contra o processamento ilegal ou não autorizado, destruição acidental ou ilícita, dano ou perda acidental e alteração, divulgação, acesso ou processamento não
- As disposições sobre confidencialidade previstas neste Termo se aplicam às Partes e todos os seus empregados, prepostos, representantes e terceiros no que se refere a Dados A NOSSO CARD poderá divulgar os Dados Pessoais dos representantes dos ESTABELECIMENTOS, caso tais informações sejam exigidas pelo próprio Titular, por requisição de autoridades competentes, Receita Federal, Estadual ou Municipal ou dos Órgãos Reguladores, bem como por determinação judicial ou administrativa.
- A realização de qualquer atividade de tratamento de Dados Pessoais sob este Termo será interrompida quando do término dos Serviços, quando assim requisitado pelo Parceiro ou pelo Titular dos Dados Pessoais, o que ocorrer primeiro, salvo se estes Dados Pessoais forem anonimizados para uso da NOSSO CARD e/ou se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como
eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardar direitos e interesses legítimos do Parceiro ou da NOSSO CARD.
- A NOSSO CARD poderá manter e tratar os dados pessoais do TITULAR durante: i) o tempo que perdurar a vigência desse termo; ii) pelo tempo mínimo de 2 (anos) após o fim da relação aqui estabelecida, para fins de envio de promoções e eventual reativação dos serviços oferecidos; iii) por 5 (cinco) anos, em caso de inadimplência por parte do ESTABELECIMENTO, conforme contrato, prazo necessário a garantir a comprovação do vínculo criado a fim de garantir o direito de cobrança judicial e iv) enquanto durar eventual suspensão do uso dos serviços.
- Os dados pessoais anonimizados, ou seja, sem possibilidade de associação ao TITULAR, poderão ser mantidos por período indefinido.
- Se aplicável, a NOSSO CARD poderá compartilhar em tempo real com os Parceiros as informações referentes ao volume financeiro das Transações, quantidade de Equipamentos, taxas e demais valores cobrados do
- A NOSSO CARD poderá verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidade do Estabelecimento e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.
- USO DE MARCAS
- O nome e as marcas da NOSSO CARD e/ou das BANDEIRAS, quando assim autorizado por estes e segundo o que dispõem as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo ESTABELECIMENTO única e exclusivamente para promover a aceitação dos CARTÕES, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais das BANDEIRAS com relação à matéria.
- Todo o material promocional utilizado e exibido pelo ESTABELECIMENTO que contenha o nome ou a marca da NOSSO CARD deverá ser única e exclusivamente disponibilizado por esta, vedada sua reprodução para outros fins que não a utilização dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como seu desvirtuamento ou alteração, por qualquer
- Os materiais promocionais disponibilizados pela NOSSO CARD deverão ser afixados pelo ESTABELECIMENTO em local visível e de acordo com as orientações da NOSSO CARD.
- O ESTABELECIMENTO autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados em funcionalidades da PLATAFORMA NOSSO CARD; em ações de marketing; catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pela NOSSO CARD, não fazendo jus o ESTABELECIMENTO a qualquer retribuição em decorrência de tal utilização.
- LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
- Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste CONTRATO, a NOSSO CARD não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao ESTABELECIMENTO em suas operações ou
- Casos sejam constatadas incoerências ou erro nas informações prestadas pelas registradoras, ou na hipótese em que estas forneçam instruções de forma equivocada, incluindo, mas não se limitando às informações sobre o DOMICÍLIO BANCÁRIO para liquidação dos recebíveis ou sobre informações sobre percentual de liquidação, conforme prevista no item 9.4.1, fica a NOSSO CARD isenta de qualquer responsabilidade referente ao pagamento de tais recebíveis.
- A NOSSO CARD não será, em hipótese alguma, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou quaisquer outras perdas ou danos resultantes dos serviços prestados no âmbito deste CONTRATO, salvo em caso de culpa grave ou dolo da NOSSO CARD.
- O ESTABELECIMENTO manterá a NOSSO CARD imune e indene de qualquer ação judicial, procedimento administrativo, aplicação de penalidade ou multa em desfavor da NOSSO CARD por ato causado por culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados, devendo o ESTABELECIMENTO arcar com as custas, despesas, honorários de advogado, taxas, emolumentos e demais relativas à defesa da NOSSO CARD, uma vez que essa seja citada para defender-se administrativamente ou em juízo, além de pagar, diretamente e em nome da NOSSO CARD, qualquer condenação a que esta esteja sujeita por decisão judicial ou
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- É vedado ao ESTABELECIMENTO ceder ou transferir a terceiros o presente CONTRATO ou qualquer dos direitos e obrigações dele decorrentes sem prévia e expressa anuência da NOSSO CARD. A NOSSO CARD poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas ou empresas do mesmo grupo econômico, independentemente de prévia notificação ao ESTABELECIMENTO.
- Não havendo prévia e expressa anuência com a cessão ou transferência do presente CONTRATO, com seus direitos e obrigações, a NOSSO CARD não se responsabiliza pelo uso ou tentativa de uso do EQUIPAMENTO por terceiros, e, por consequência, pela sua inoperância ou insucesso na utilização.
- A eventual tolerância ou transigência das partes em exigir o integral cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou modificação do acordado, podendo a respectiva parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste
- A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará a nulidade ou invalidade das demais cláusulas, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos de
- este CONTRATO obriga as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
- Nada neste CONTRATO poderá ser interpretado como formação de qualquer associação, sociedade ou qualquer outra forma de empreendimento comum entre a NOSSO CARD e o ESTABELECIMENTO, não gerando o presente CONTRATO qualquer relação ou vínculo empregatício entre as partes e as pessoas a elas relacionadas direta ou
- Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as partes e substitui todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao seu objeto. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário.
- Quaisquer conflitos decorrentes deste CONTRATO e documentos a ele relacionados deverão ser submetidos às cortes da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Data da última atualização: 15/08/2023
TERMO DE USO DO APLICATIVO “NOSSO CARD”
- Do Objeto
Essa plataforma tem como finalidade o uso do APLICATIVO com os conteúdos dos serviços oferecidos pela NOSSO CARD, com diferentes propósitos, sempre voltado para informação com relação ao uso dos CARTÕES NOSSO CARD e/ou de seus parceiros. A NOSSO CARD proporciona as informações de acesso aos serviços, como faturas, saldos, tarifas, dados cadastrais, contratação, central de atendimento, agendamentos, rede credenciada, entre outros.
- Da aceitação
O presente documento “Termos e Condições de Uso” aplicáveis ao uso do APLICATIVO, especifica que o usuário antes de acessá-lo leia bem e revise os termos presentes, pois estabelece obrigações contratadas de livre e espontânea vontade por tempo indeterminado entre todos os usuários, TITULARES do CARTÃO ou não.Ao utilizar ou acessar a plataforma, o usuário aceita e se compromete com as regras estabelecidas de maneira integral, sob o risco de ser penalizado criminalmente. A aceitação do presente instrumento é imprescindível para o acesso às funcionalidades do APLICATIVO. Caso não concorde com os termos e condições de uso que constam no decorrer desse documento, por favor prossiga.
- Do acesso e indisponibilidade
Em alguns dias ou horários o acesso às funcionalidades do APLICATIVO poderá vir a ser interrompido, limitado ou suspenso, devido a modificações, atualizações ou ações semelhantes que sejam necessárias para melhorar o desempenho e acesso dos usuários.
- Do Cadastro
Para você ter acesso ao APLICATIVO será necessário a realização de um cadastro prévio, com a devida aprovação do setor responsável da NOSSO CARD.
Tal cadastro deverá ocorrer em algum ponto da rede credenciada da NOSSO CARD, de forma presencial ou remotamente, conforme o caso.
Ao se cadastrar o usuário deverá apresentar toda a documentação pertinente e informar corretamente os dados solicitados, como nome completo, e-mail e telefone, sendo sua a exclusiva responsabilidade de atualizá-los, bem como o seu comprometimento de que os dados apresentados são verídicos. Usando o APLICATIVO o usuário ainda se compromete a não informar a terceiros os seus dados cadastrais inseridos na plataforma e se responsabiliza pelo zelo dessas informações.
- Licença
A NOSSO CARD concede uma licença limitada, intransferível, revogável, não exclusiva ao usuário para uso das funcionalidades do Aplicativo, exclusivamente para uso pessoal. Todos os materiais encontrados, incluindo, mas não se limitando a logomarcas, nomes comerciais, disposições, ilustrações, fotografias, código de HTML, design da página e software são de propriedade da NOSSO CARD e/ou seus fornecedores de conteúdo, tendo esses reservados o direito em relação à propriedade intelectual e proibido sua cópia sem prévia autorização expressa. Todos os materiais contidos nesse Aplicativo são resguardados pela Lei 9.610/18- Lei dos Direitos Autorais e pela Lei nº 9.279/96- Lei da Propriedade Industrial e outras regras, regulamentos pertinentes e legislações nacionais ou internacionais de propriedade intelectual aplicáveis. Esses termos de uso não cedem ou transferem ao usuário do site qualquer direito a utilização da propriedade intelectual, a não ser a concedida para uso pessoal. Qualquer uso indevido dos conteúdos contidos no mesmo violam os direitos de propriedade intelectual da NOSSO CARD e são puníveis com os termos da legislação aplicável.
- Das Sanções
Sem nenhum prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis, a empresa poderá a qualquer momento suspender ou cancelar o acesso do usuário, sem qualquer aviso e sem notificação, quando o mesmo fizer algo: a) Que viole os termos presentes nesse documento; b) Que não respeite e descumpra os deveres de usuário;
- Responsabilidades e usos específicos
Além das responsabilidades previstas nos termos e condições de uso, você concorda em cumprir as seguintes cláusulas: i) Utilizar o Aplicativo apenas para finalidades devidas e legítimas, sem qualquer desvirtualização da principal finalidade; ii) Fornecer informações completas, atualizadas, precisas e verdadeiras; Publicar ou carregar somente documentos legais e sem adulteração; iii) Assumir riscos de qualquer utilização indevida dos conteúdos nele disponibilizados; iv) Proteção pelos seus dados de login e senha; v) Conteúdo ou atividades ilícitas praticadas por meio dessa página; O Aplicativo também pode vir a apresentar outros links, como botões de hyperlinks que direcionam o acesso a sites de terceiros, como mapas e afins. Os sites de terceiros não têm nenhuma ligação com essa página, não sendo a NOSSO CARD responsável por qualquer informação, material ou conteúdo que contenha em sites ligados e não sendo responsáveis por nenhum conteúdo ou produto a venda em outros site. Não nos responsabilizamos por políticas de privacidade de terceiros, mesmo que sejam sites de links que apareceram em nossa plataforma.
Fale Conosco – NOSSO CARD
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PREZADO CLIENTE, aqui você toma conhecimento e dá o seu aceite nas condições deste REGULAMENTO E TERMO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO “NOSSO CARD”, portanto, antes de prosseguir, leia atentamente todas as condições e regras dos nossos serviços.
REGULAMENTO E TERMO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO – NOSSO CARD
DEFINIÇÕES: para os fins do TERMO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, serão adotadas as seguintes definições:
NOSSO CARD: CAPITAL VK PAYMENTS FINANCIAL SERVICES LTDA, com sede na cidade de Goiânia, na Av. Deputado Jamel Cecílio, n° 3455, Sala 701, Jardim Goiás, CEP 74810-100, Goiânia – GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.506.680/0001-22
CARTÃO: cartão de plástico emitido e concedido pela NOSSO CARD para uso pessoal e intransferível do TITULAR ou ADICIONAL, contendo nome, número, prazo de validade, tarja magnética, campo para assinatura do TITULAR ou ADICIONAL;
CARTÃO ADICIONAL: cartão adicional vinculado ao CARTÃO do TITULAR cujos encargos e despesas correm sob sua inteira responsabilidade;
ADICIONAL OU DEPENDENTE: pessoa indicada pelo TITULAR que portar CARTÃO ADICIONAL;
ESTABELECIMENTO: Pessoa Jurídica ou Física credenciada pela NOSSO CARD para aquisição de bens ou serviços pelo TITULAR ou ADICIONAL;
OPERAÇÕES: atos praticados e as conseqüentes obrigações assumidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL para aquisição de bens e serviços e/ou outras transações financeiras e creditícias;
COMPROVANTE DE OPERAÇÃO: documento impresso pelos ESTABELECIMENTOS, por ocasião da realização de uma OPERAÇÃO, que conterá as informações relativas a: (I) o CARTÃO, (II) o TITULAR ou ADICIONAL, (III) a LOJA FORNECEDORA e (IV) a respectiva DESPESA;
DESPESAS: todas as quantias debitadas contra o TITULAR e/ou ADICIONAL, devidas em virtude da aquisição de bens e/ou serviços e/ou outras transações financeiras, mediante a utilização do CARTÃO e/ou CARTÃO ADICIONAL, e demais encargos previstos neste CONTRATO;
DATA DE VENCIMENTO: dia do mês em que vencerão os valores devidos pelo TITULAR em virtude da utilização do CARTÃO e/ou CARTÃO ADICIONAL, na forma de pagamento pactuada, data esta até a qual deverá ser paga a correspondente FATURA;
FATURA: documento representativo das DESPESAS efetuadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL mediante utilização do CARTÃO e/ou CARTÃO ADICIONAL, que conterá o valor mínimo a ser pago, taxa de juros, impostos, taxas e demais encargos devidos;
PARCELAS: parcelas devidas pelo TITULAR quando este ou o ADICIONAL optar, quando disponível esta modalidade, pelo parcelamento das DESPESAS pela NOSSO CARD por ocasião de cada OPERAÇÃO; nessa hipótese o valor total da OPERAÇÃO comprometerá proporcionalmente o limite de crédito;
PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO: Termo de Adesão ao Contrato de Emissão e Utilização do Cartão;
TITULAR: pessoa física que aderir ao presente contrato, para utilização do CARTÃO, responsável pelas obrigações oriundas deste CONTRATO e utilização do CARTÃO e/ou do CARTÃO ADICIONAL;
VALOR MÍNIMO: valor mínimo que deverá ser pago pelo TITULAR na respectiva DATA DE VENCIMENTO e conforme indicado pela respectiva FATURA; seu pagamento será entendido, para todos os fins e efeitos de direito, como solicitação do TITULAR de financiamento do saldo remanescente da FATURA, valor que será financiado por uma instituição financeira contratada pela NOSSO CARD, com imediato comprometimento do limite de crédito.
CONVÊNIO: Modalidade de CARTÃO com pagamento através de desconto diretamente da folha de pagamento do TITULAR, mediante sua autorização expressa.
1 – DO OBJETO
1.1.) A NOSSO CARD disponibilizará ao TITULAR e/ou ao ADICIONAL o CARTÃO e/ou CARTÃO ADICIONAL, com prazo de validade ali estabelecido, sendo facultada à NOSSO CARD sua renovação, a seu exclusivo critério.
1.2.) O CARTÃO poderá ser utilizado pelo TITULAR e/ou ADICIONAL como meio de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços fornecidos pelos ESTABELECIMENTOS, nas seguintes modalidades: (a) à vista: o TITULAR e/ou ADICIONAL poderá realizar OPERAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS, cujo pagamento será feito em uma única vez na DATA DE VENCIMENTO, exceto na hipótese do TITULAR optar por financiar o saldo devedor constante na FATURA, através de pagamento não inferior ao VALOR MÍNIMO, conforme previsto neste contrato;
(b) parcelada: o TITULAR e/ou ADICIONAL poderá realizar OPERAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS, cujo pagamento será feito em parcelas mensais e sucessivas, nas DATAS DE VENCIMENTO, em número de parcelas escolhido pelo TITULAR e/ou ADICIONAL por ocasião das OPERAÇÕES.
1.3.) Ao aderir a este Contrato, o TITULAR passa a usufruir de todos os benefícios do CARTÃO, desde que não sofra qualquer restrição cadastral. Após a aceitação da proposta pela NOSSO CARD, esta encaminhará o CARTÃO bloqueado ao TITULAR.
1.4.) A NOSSO CARD poderá, mediante autorização do TITULAR responsabilidade deste, emitir CARTÕES ADICIONAIS, constituindo-se o TITULAR como devedor principal das despesas e obrigações provenientes da sua utilização.
1.4.1.) O ADICIONAL também está obrigado ao cumprimento de todas as obrigações previstas neste instrumento para o TITULAR do CARTÃO.
1.4.2.) A NOSSO CARD reserva-se o direito de negar pedidos para inclusão de CARTÃO ADICIONAL, a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer obrigação da NOSSO CARD em declarar o motivo que ensejou a recusa.
1.5.) Uma vez recebido(s) o(s) CARTÃO(ÕES), o TITULAR e/ou ADICIONAL deverá(ão) assiná-lo(s), sendo vedada sua utilização sem tal providência. Cabe ao TITULAR telefonar para o número indicado pela NOSSO CARD para solicitar o desbloqueio do(s) CARTÃO(ÕES).
1.5.1.) Após o desbloqueio do(s) CARTÃO(ÕES) pelo TITULAR, conforme indicado no caput desta cláusula, o(s) mesmo(s) estará(ão) disponível(is) apenas para aquisição de bens e/ou serviços.
1.5.2.) Por ocasião do desbloqueio do(s) CARTÃO(ÕES), poderão ser informadas ao TITULAR as condições vigentes naquela data para operações de crédito, em especial a taxa de juros aplicável e o limite de crédito aprovado para o TITULAR.
1.6.) TITULAR e ADICIONAL deverão zelar pela segurança dos CARTÕES, na qualidade de fiéis depositários, guardando-os em lugar seguro e utilizando-os na forma estabelecida neste contrato.
1.7.) É expressamente vedado ao TITULAR e ADICIONAL:
- i) permitir a utilização do CARTÃO por terceiros, para qualquer finalidade;
- ii) utilizar o CARTÃO para adquirir bens ou serviços destinados a revenda;
iii) utilizar o CARTÃO para compras que possam caracterizar investimento no exterior, ou importação não amparada pela legislação brasileira ou, ainda, configurar fraude cambial.
1.8.) O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível do TITULAR ou ADICIONAL, conforme o caso. A guarda e utilização do CARTÃO e da SENHA são de inteira e exclusiva responsabilidade do TITULAR e ADICIONAL, não cabendo qualquer tipo de contestação contra a NOSSO CARD quanto à sua utilização, excetuando-se apenas a hipótese de OPERAÇÕES realizadas após a solicitação de cancelamento do CARTÃO feita pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, na forma da Cláusula 4 infra.
1.9.) As comunicações efetuadas entre o TITULAR e/ou ADICIONAL à NOSSO CARD por meio da Central de Atendimento a Clientes poderão ser gravadas para a segurança das partes.
2 – DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
2.1.) A NOSSO CARD estabelecerá, em favor do TITULAR e ADICIONAL, um único limite de crédito rotativo, limite este comunicados ao TITULAR pela NOSSO CARD, na ocasião do envio do CARTÃO e/ou da FATURA.
2.1.1.) Os limites de crédito serão estipulados pela NOSSO CARD segundo seus exclusivos critérios, e poderão da mesma forma ser suspensos, reduzidos ou aumentados, a qualquer momento, de acordo com índices e políticas por ela definidos, mediante simples comunicação ao TITULAR.
2.1.2.) Na hipótese de alteração de limites, os novos valores serão informados ao TITULAR através da FATURA. A utilização do CARTÃO pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, após o recebimento dessa comunicação, será entendida, para todos os fins de direito, como expressa concordância do TITULAR com os novos limites. Caso não haja concordância, o TITULAR poderá solicitar o cancelamento do CARTÃO e rescisão deste Contrato, com a imediata liquidação do saldo devedor em aberto.
2.1.3.) À medida em que o TITULAR efetuar qualquer pagamento, os limites de crédito serão recompostos no valor pago, no mínimo em 3 (três) dias úteis após o respectivo pagamento.
2.1.4) Caso o TITULAR figure como contratante de qualquer outro cartão emitido ou administrado pela NOSSO CARD, fica desde a contratação autorizada a migração de quaisquer débitos não pagos no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da fatura a qualquer outro cartão, a escolha da NOSSO CARD.
2.2.) TITULAR e ADICIONAL obrigam-se a sempre observar os limites de crédito vigentes, abstendo-se de realizar OPERAÇÕES que acarretem sua superação e amortizando imediatamente qualquer excesso observado, inclusive pela inclusão de encargos ou pela redução de limites.
2.3.) TITULAR e ADICIONAL deverão, por ocasião da utilização do CARTÃO junto aos ESTABELECIMENTOS, observar os seguintes procedimentos:
- i) apresentar o CARTÃO;
- ii) conferir e assinar o respectivo COMPROVANTE DE OPERAÇÕES ou digitar a SENHA, conforme o caso;
iii) exigir e guardar consigo cópia do COMPROVANTE DE OPERAÇÕES ou similar.
2.3.1.) Os ESTABELECIMENTOS poderão exigir a apresentação de docuemnto de identidade de seu detentor, bem como sua assinatura, senha de compra e a validade do CARTÃO ou CARTÃO ADICIONAL.
2.3.2.) Caberá ao TITULAR, ou ADICIONAL, verificar a correção dos dados lançados no COMPROVANTE DE OPERAÇÃO emitido pelo ESTABELECIMENTO. A assinatura pelo TITULAR ou ADICIONAL no COMPROVANTE DE OPERAÇÃO ou a digitação da SENHA caracteriza sua inequívoca manifestação de vontade e concordância com a OPERAÇÃO, obrigando o TITULAR ao pagamento da DESPESA correspondente e de todos os encargos e responsabilidades dela decorrentes.
2.4.) O TITULAR deverá efetuar o pagamento das DESPESAS, conforme estiver indicado na FATURA, podendo optar pelo pagamento total ou parcial, observando o VALOR MÍNIMO estipulado na FATURA.
2.4.1.) O pagamento de pelo menos o VALOR MÍNIMO na DATA DE VENCIMENTO será entendido, para todos os fins e efeitos de direito, como solicitação do TITULAR para que a NOSSO CARD busque o financiamento com instituição financeira no valor do saldo remanescente da FATURA.
2.4.2.) Na hipótese do item anterior, haverá a concessão de empréstimo ao TITULAR, cujo pagamento, acrescido da taxa de juros praticada pela Instituição financeira contratada pela NOSSO CARD e demais encargos incidentes sobre o valor a ser financiado com aquela, e deverá ser efetuado por este nas próximas FATURAS, observando-se ainda o aqui disposto quanto ao VALOR MÍNIMO.
2.4.3.) A opção do TITULAR pelo pagamento do saldo devedor pelo VALOR MÍNIMO indicado na FATURA não constituirá novação de dívida.
2.4.4.) Para o caso de TITULARES aderentes ao CARTÃO na modalidade CONVÊNIO, não haverá possibilidade de pagamento menor do que o total de gastos, devido ao desconto diretamente em folha de pagamento.
2.5.) Os ESTABELECIMENTOS poderão oferecer ao TITULAR e/ou ADICIONAL a modalidade de venda a crédito parcelado lojista, não havendo qualquer encargo de financiamento a ser cobrado do TITULAR e/ou ADICIONAL. O financiamento, neste caso, será concedido e suportado pelo ESTABELECIMENTO, mas sujeito da mesma forma aos limites de crédito estipulados pela NOSSO CARD.
2.6.) Na utilização do CARTÃO na modalidade parcelado emissor, quando disponível, o TITULAR ou ADICIONAL deverá optar pelo número de parcelas em que queira efetuar o pagamento da DESPESA, que será indicado no correspondente COMPROVANTE DE OPERAÇÃO, estando sujeito aos limites de crédito estipulados pela NOSSO CARD. Nesse caso, o valor de cada parcela poderá ser acrescido de taxas de financiamento incidentes e estipuladas por instituição financeira parceira da NOSSO CARD, cabendo ao TITULAR ou ADICIONAL manter-se informado, inclusive junto à Central de Atendimento a Clientes, sobre os encargos financeiros vigentes.
2.6.1.) Na hipótese do item 2.6., haverá a concessão de empréstimo ao TITULAR, cujo pagamento deverá ser efetuado por este nas próximas FATURAS, acrescido de juros e demais encargos incidentes sobre o valor do principal financiado.
2.7.) Nas compras na modalidade parcelado lojista ou parcelado emissor o limite de crédito ficará comprometido em relação ao valor total da OPERAÇÃO, ocorrendo liberação proporcional na medida em que cada parcela for quitada.
2.8.) O TITULAR reconhece que: (i) o valor das DESPESAS lançadas na FATURA constitui dívida líquida, certa e exigível e (ii) este contrato, devidamente acompanhado das FATURAS, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil Brasileiro.
2.9.) O TITULAR e ADICIONAL declaram-se cientes de que os ESTABELECIMENTOS são responsáveis exclusivos pela efetiva prestação do serviço ou fornecimento dos bens, nas respectivas quantidades e qualidades acordadas, bem como pelo cumprimento das garantias dos mesmos, não se estabelecendo com a NOSSO CARD qualquer solidariedade, seja pela qualidade dos serviços prestados ou dos bens adquiridos, nem estando a NOSSO CARD obrigada à reparação ou indenização de quaisquer vícios ou defeitos identificados nos mesmos.
3 – DO PAGAMENTO
3.1.) O vencimento da FATURA dar-se-á, a cada mês, na DATA DE VENCIMENTO, que constará de cada FATURA enviada ao TITULAR e poderá ser modificada, mediante solicitação à Central de Atendimento da NOSSO CARD, observando-se as regras estabelecidas.
3.2.) A NOSSO CARD remeterá mensalmente ao TITULAR a FATURA, da qual constarão: (i) as OPERAÇÕES efetuadas no período, (ii) valor da taxa de manutenção, (iii) encargos eventualmente devidos, (iv) saldo devedor, (v) VALOR MÍNIMO, (vi) tarifas, (vii) limites de crédito do TITULAR; (viii) limite para saque e (ix) encargos previstos para o próximo período.
3.2.1.) O saldo devedor da FATURA deverá ser pago até a DATA DE VENCIMENTO, em qualquer instituição financeira integrante do sistema de compensação nacional, ou por outra forma disponibilizada pela NOSSO CARD. A FATURA acompanhará uma ficha de compensação, ou outro documento similar, que permita a efetivação do pagamento pelo TITULAR.
3.3.) Em não recebendo a FATURA até dois dias da data do seu vencimento, o TITULAR deverá contatar a Central de Atendimento para solicitar segunda via e orientação para realização do pagamento, a fim de evitar atrasos e a cobrança de encargos.
3.3.1.) Para que a FATURA possa ser entregue na data avençada, caberá ao TITULAR manter atualizado o seu endereço físico e de e-mail, além do telefone celular, devendo para tanto comunicar à NOSSO CARD sempre que houver alteração de qualquer um destes, através da Central de Atendimento.
3.4.) Fica facultado ao TITULAR antecipar o pagamento de quaisquer DESPESAS. Para tanto, o TITULAR deverá contatar a Central de Atendimento e solicitar instruções.
3.5.) Eventuais atrasos na remessa das FATURAS não ensejarão, em hipótese alguma, qualquer tipo de novação, repactuação ou tolerância por parte da NOSSO CARD relativamente ao débito do TITULAR.
3.6.) O atraso no pagamento da FATURA, ou o pagamento em valor inferior ao VALOR MÍNIMO contido na FATURA, acarretará a obrigação do TITULAR, de pagar os encargos incidentes sobre o valor devido e calculados sobre os dias de atraso, a saber: (a) comissão de permanência às taxas permitidas pelo Banco Central do Brasil; (b) juros de mora às taxas máximas permitidas pela legislação em vigor; (c) multa irredutível, de caráter não compensatório equivalente a 2% (dois por cento) e (d) honorários advocatícios rbitrados em juízo, despesas e custas judiciais, na hipótese de ser necessário o ingresso de medida judicial pela NOSSO CARD.
3.6.1.) Na ocorrência de atraso no pagamento de qualquer valor devido pelo TITULAR, e enquanto este durar, fica facultado à NOSSO CARD bloquear o(s) CARTÃO(ÕES), ficando vedada a sua utilização, bem como efetuar inscrição do TITULAR em listas de restrição de crédito, até a regularização do débito junto à NOSSO CARD.
4 – DA PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO
4.1.) Em casos de perda, roubo, furto ou extravio do CARTÃO e/ou CARTÃO ADICIONAL, TITULAR e ADICIONAL ficam obrigados a comunicar o fato, imediatamente, à NOSSO CARD, através da Central de Atendimento, e confirmar tal informação, a seguir, por escrito. Até o momento da comunicação, o TITULAR será responsável, para todos os fins e efeitos de direito, pelo uso do CARTÃO, inclusive do CARTÃO ADICIONAL, que terceiros hajam feito ou venham a fazer.
4.2.) Tão logo proceda o cancelamento do CARTÃO e/ou CARTÃO ADICIONAL através da Central de Atendimento, o TITULAR deverá encaminhar correspondência à NOSSO CARD juntando cópia autenticada do respectivo boletim de ocorrência e ratificando a solicitação de cancelamento.
5 – ENCARGOS
5.1.) Sobre os valores financiados ao TITULAR incidirão juros, tributos, tarifas e encargos (sem prejuízo daqueles previstos na cláusula 4.6. para as hipóteses de atraso no pagamento) que serão informados ao TITULAR mediante solicitação à Central de Atendimento no caso de opção pela modalidade parcelada, e/ou na FATURA, no caso de opção pela modalidade à vista.
5.2.) A pedido do TITULAR, em caso de perda, roubo, furto, dano ou extravio do CARTÃO ou CARTÃO ADICIONAL, poderá ser emitida segunda via do mesmo, mediante o pagamento, pelo TITULAR, da tarifa de emissão respectiva, que será informada ao TITULAR por ocasião da solicitação.
5.3.) A NOSSO CARD poderá, a seu critério, financiar o pagamento da anuidade. Nessa hipótese, o valor das parcelas da anuidade será cobrado juntamente com os encargos aplicáveis para financiamento do saldo remanescente, indicado no item 5.1.
5.4.) O TITULAR declara-se ciente de que os encargos ora ajustados e mencionados nesta cláusula podem sofrer alterações a critério da NOSSO CARD, inclusive em virtude de normas governamentais ou alteração de índices de sua composição. A NOSSO CARD informará mensalmente, através das FATURAS, os valores dos encargos em vigor para o período subseqüente.
5.4.1.) A NOSSO CARD poderá, a seu exclusivo critério, efetuar a cobrança de tarifa por emissão de fatura, conforme tabela em vigor, que estará à disposição do TITULAR através da Central de Atendimento e por ocasião do encaminhamento do CARTÃO.
5.5.2.) Caso não concorde com o valor de quaisquer taxas, tributos, encargos ou tarifas estipuladas, poderá o TITULAR solicitar o cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES), sem ônus, mediante solicitação à Central de Atendimento.
6 – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1.) Este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de adesão ao CARTÃO, DESDE QUE O TITULAR E ADICIONAL NÃO TENHAM QUALQUER RESTRIÇÃO E TENHAM CUMPRIDO TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS.
6.2.) Reserva-se às partes o direito de, mediante aviso à outra parte, sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.3.1, dar por rescindido o presente instrumento, obrigando-se o TITULAR ao imediato pagamento de todos os montantes em aberto decorrentes da utilização do(s) CARTÃO(ÕES).
6.3.) A NOSSO CARD, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá considerar rescindido o presente contrato, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
- i) violação de qualquer disposição do presente contrato, em especial das obrigações do TITULAR em pagar as FATURAS nas DATAS DE VENCIMENTO;
- ii) pedido de insolvência do TITULAR, protesto de título de sua responsabilidade ou sua inscrição em listas de restrição ao crédito;
iii) se o TITULAR e/ou ADICIONAL exceder(em) o limite de crédito a ele(s) atribuído(s) pela NOSSO CARD ou estabelecido pelas normas do Banco Central do Brasil;
- iv) realização, pelo TITULAR e/ou ADICIONAL de operações vedadas ou de natureza fraudulenta no relacionamento com a NOSSO CARD ou com qualquer dos ESTABELECIMENTOS.
6.4.) Consumada a rescisão antecipada deste contrato, na forma do item 6.3. acima, o TITULAR pagará imediatamente à NOSSO CARD o saldo devedor em aberto das DESPESAS e/ou das PARCELAS, acrescido dos encargos incidentes, obrigando-se ainda a, simultaneamente, inutilizar e devolver o(s) CARTÃO(ÕES) à NOSSO CARD, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
6.5.) A rescisão ou denúncia do presente contrato por descumprimento de suas cláusulas ou por desinteresse de qualquer das partes, acarretará o imediato bloqueio do(s) CARTÃO(ÕES) e vedação de sua utilização pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, ficando o término do contrato condicionado à quitação do seu saldo devedor.
7 – DA CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE DADOS PESSOAIS
7.1. Em conformidade com o previsto na Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, o TITULAR, registra sua manifestação livre, informada e inequívoca, pelo qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais, para finalidade determinada pela NOSSO CARD, para que esta tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como, para que realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
7.2. A NOSSO CARD é a pessoa jurídica de direito privado a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais do TITULAR, para fins de gerenciamento, promoções, informações e segurança nas operações.
7.3. A NOSSO CARD fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento dos seguintes dados pessoais do TITULAR:
7.3.1. Nome completo, inclusive o nome social, apelido, data de nascimento, Número e imagem da Carteira de Identidade (RG), Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);, Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Número e imagem de carteira de identificação profissional, Fotografia 3 x 4; Estado civil; Idade; Tipo sanguíneo e fator Rh; Nível de instrução ou de escolaridade; Endereço residencial e comercial completos; Número de telefone, fixo e/ou celular, WhatsApp, e endereço de correio eletrônico (e-mail); Nome dos filhos, inclusive as datas de nascimento e informações dos atestados de vacinação; Filiação a sindicato; Nome dos genitores; Dados bancários, como banco, agência e número de contas correntes; Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços oferecidos pela NOSSO CARD;
7.4 A NOSSO CARD fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas no presente termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 2018.
7.5 A NOSSO CARD fica autorizada, também, a compartilhar os dados pessoais do TITULAR nas situações que envolverem armazenamento e processamento por empresas terceirizadas e do envio de informações alusivas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
7.6 A NOSSO CARD poderá manter e tratar os dados pessoais do TITULAR: i) pelo tempo que perdurar a vigência desse contrato; ii) pelo tempo mínimo de 2 (anos) após o fim da relação entre o TITULAR e a NOSSO CARD, para fins de envio de promoções e eventual reativação dos serviços oferecidos; iii) por 5 (cinco) anos, em caso de inadimplência por parte do TITULAR, prazo necessário a garantir a comprovação do vínculo aqui criado em caso de inadimplência a fim de garantir o direito de cobrança judicial e iv) enquanto durar eventual suspensão do uso dos serviços.
7.6.1 Os dados pessoais anonimizados, ou seja, sem possibilidade de associação ao TITULAR, poderão ser mantidos por período indefinido.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.) São de responsabilidade exclusiva do TITULAR todas as DESPESAS, bem como todos os tributos incidentes sobre financiamentos, especialmente o IOF (bem como seus eventuais substitutos) quando incidentes, cujos valores serão cobrados nas FATURAS, assim como os demais encargos incidentes ou que venham a incidir sobre a presente contratação ou sobre as operações de crédito.
8.2.) A tolerância ou transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento das obrigações contratuais da outra serão considerados atos de mera liberalidade que não poderão ser invocados pela parte inadimplente e não acarretam a renúncia ou modificação dos termos ora pactuados, que permanecerão integralmente válidos para todos os fins de direito.
8.3.) A NOSSO CARD poderá ampliar a utilidade do cartão, agregar-lhe outros serviços e introduzir modificações no presente contrato, mediante aditivo contratual registrado em Cartório e/ou comunicação escrita ou mensagem lançada na FATURA, o que será dado pelo TITULAR por recebido e aceito com a simples prática de atos ou ocorrência de fatos caracterizadores de sua adesão, inclusive a continuidade como TITULAR e utilização do(s) CARTÃO(ÕES).
8.4.) Os termos do presente instrumento obrigam as partes e seus sucessores, a qualquer título.
8.5.) Fica a NOSSO CARD autorizada pelo TITULAR, sem necessidade de prévio aviso, a vender, ceder, transferir ou empenhar, de acordo com as normas legais, todos os direitos e garantias decorrentes do presente contrato, sub-rogando o cessionário em todos os direitos inerentes.
8.6.) Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Goiânia/GO, para dirimir qualquer divergência oriunda do presente instrumento, podendo as partes, a seu exclusivo critério, optar ainda pelo foro de domicílio do TITULAR.